O Brasil está vivendo um momento delicado em sua economia com a retração no consumo interno e a alta do dólar. Como consequência, essa redução na demanda ocasionou um aumento da capacidade ociosa nas linhas de produção da indústria e nos índices de rotatividade de produtos e estocagem. A crise que o País enfrenta no momento atingiu em cheio vários setores, entre eles, a indústria farmacêutica, que é dominada por empresas multinacionais, que respondem por cerca de 80% do mercado.

Diante desse contexto, exportar passou a ser uma questão estratégica de grande relevância para o mercado farmacêutico. Considerando que a indústria nacional é quase que integralmente dependente de insumos importados, a exportação de produtos acabados propiciaria um melhor equilíbrio econômico-financeiro das exposições cambiais. Mas, para que os produtos nacionais sejam competitivos no cenário internacional, principalmente em preço, não se pode considerar a carga tributária do País onde são produzidos.

Nesse sentido, a melhor opção é a aplicação de um Regime Especial Aduaneiro para diminuir os custos e maximizar os benefícios para o fabricante exportador. Vale lembrar que, no mercado farmacêutico, alguns regimes podem ser aplicados, por exemplo, o Drawback e o Recof-Sped. Trata-se de uma concessão de isenção ou suspensão de imposto para insumos utilizados na fabricação de produtos que serão exportados. A Portaria da RFB/Secex nº 1.619, publicada em 3 de setembro de 2014, alterou a Portaria da RFB/Secex nº 467, de 25 de março de 2010, que disciplina o Regime Especial de Drawback Integrado, permitindo a eliminação da obrigação das empresas de fazer controles segregados de estoques físicos.

Desde então, os impostos sobre produtos importados ou adquiridos no mercado interno ficavam suspensos até que a mercadoria final fosse exportada. É de extrema importância o setor avaliar as vantagens competitivas da Instrução Normativa nº 1.612, de 26 de janeiro – Recof-Sped, já que inclusive as empresas do setor farmacêutico terão a possibilidade de aderir ao novo regime. Mesmo com benefícios significativos, algumas empresas não utilizam os regimes especiais na plenitude dos programas, devido à exigência de controles efetivos, tanto em nível operacional quanto gerencial, dos processos de aquisição, produção e saída de produtos.

A importância econômica dos Regimes Aduanei-ros Especiais, nesse caso, especificamente o Recof-Sped, não se restringe apenas à desoneração de impostos na importação de insumos estrangeiros destinados à industrialização no País. Eles também facilitam a exportação do produto final, com maior competitividade do produto nacional no mercado internacional e, ainda, impulsionam a empresa fabricante. O Recof-Sped, dessa forma, busca reduzir encargos fiscais e custos financeiros, comparar preços nos mercados interno e externo para aquisições e melhorar a qualidade do produto agregando tecnologia, aumentando o controle de produção e abrindo novas oportunidades.

O regime ainda visa a atender às exigências do importador e estimular o mercado nacional por meio de aquisições internas. Logo, alguns desafios são evidenciados diante da estratégia do governo federal e do momento econômico que se apresenta ao mercado, entre eles, fazer com que as novidades e flexibilidades legais cheguem rapidamente às empresas que, por sua vez, devem aplicá-las aos negócios e às operações, objetivando maximizar seu desempenho financeiro e a competitividade.