O tema corrupção nas empresas é um dos assuntos que mais vem sendo discutidos nos últimos meses. Depois da aprovação da Lei Brasileira Anticorrupção de número 12.846, publicada e em vigor há apenas três anos, o fortalecimento das exigências dos agentes reguladores vem provocando uma discussão mais profunda no meio empresarial a respeito da construção de relações e de serviços com base na conduta ética. Sabe-se que qualquer empresa corre o risco de ter o nome envolvido em um escândalo de corrupção. Mas, nesse contexto, o que vai fazer diferença é a forma como ela vai encaminhar o assunto. É nesse momento que se discute o quão relevante é a implantação de um programa de compliance em uma organização Vale ressaltar que a lei anticorrupção e aumento de exigências regulatórias desafiam organizações a investir em estruturas mais eficientes para monitoramento e prevenção de riscos. Como a lei estabelece a responsabilidade objetiva da empresa, a estrutura de compliance e a implantação do respectivo código de ética tornaram-se importantes para o negócio, sendo consideradas uma vantagem competitiva sustentável. Quanto maior a percepção de ética e de transparência das empresas com os diversos públicos, maior tende a ser a probabilidade de se desenvolver negócios sustentáveis com proteção à marca, à imagem e à reputação, além de segurança aos executivos.

Apesar de muitas empresas já estarem começando a entender a importância do compliance, o programa ainda não é visto como uma prioridade dos conselhos de administração. Não há como negar que a implantação do serviço de forma eficaz demanda dinheiro e tempo. Mas a tranquilidade de uma empresa em saber que está respaldada não pode ser precificada. A implantação de um bom um programa requer uma série de ações que passa pela implementação de canais de denúncia, de um código de ética e de manual de procedimento, identificação de mais de 90 tipos de fraudes, treinamento de integridade até a reavaliação dos contratos de fornecedores e revisão de processos de negócios. Mas, vale ressaltar que um bom sistema deve ajudar a facilitar o funcionamento da empresa e não burocratizá-lo.

Dessa forma, um programa eficaz de compliance pode amenizar também as penalidades da empresa. Beneficiando-se do programa de leniência, é possível reduzir em 50% a pena se for provado que o malfeito é do funcionário e não da companhia e ainda conseguir concessão de créditos nas penalidades. Isso porque trata-se de um problema sério que pode desestabilizar não só a saúde financeira das organizações, como também colocar seus representantes na cadeia. É neste sentido que o compliance deve ser encarado como investimento e não custo. Muitas empresas só conseguem enxergar o custo-benefício quando há sanção em termos de aplicação. Se ela tomar ciência apenas quando já aconteceu o problema, o custo para a empresa será maior.

Sabemos que o Brasil não apresenta ainda uma cultura de compliance de forma madura. Mas, no momento em que o país atravessa uma mudança de conduta, ele representa um princípio de cautela, um instrumento para a subsistência da própria empresa e também para a preservação dos executivos.