06/03/2020 - 9:00
Tão certo como a morte e os impostos”. O velho ditado afirma que entre as poucas certezas da vida estão a de que ela não dura para sempre — e a de que todo ano é preciso declarar à Receita Federal o que foi auferido no exercício anterior. Como de costume, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física vai até 30 de abril. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 tem a obrigação de declarar o IR este ano. E o contribuinte deve estar atento às novidades que já entraram em vigor. Uma delas: o número de lotes para quem tem direito a restituição caiu de sete para cinco, pagos de maio a setembro pela ordem de entrega. Ou seja, quem deixar para a última hora só terá direito a restituição em setembro.
Para o investidor, é importante lembrar que cada aplicação financeira tem suas particularidades quanto à declaração e tributação. Nos investimentos em renda fixa, o imposto pode variar de 15% até 22,5% dependendo do prazo de aplicação. A cobrança é direto na fonte. “Para renda variável, a tributação deverá ser realizada, como regra geral, utilizando as alíquotas de 20% sobre os ganhos auferidos em operações de day trade e 15% nas realizadas nos mercados à vista, a termo, de opções e de futuros”, diz Bernardo Sermenho, especialista tributário da Mazars Brasil.
Desde agosto de 2019 a Receita Federal exige a declaração de criptoativos de pessoas físicas, jurídicas e corretoras que fazem operações com moeda virtual. De acordo com as regras, as exchanges (corretoras) de criptoativos localizadas no Brasil devem informar à Receita todas as operações realizadas, sem limite de valor. “Não há obrigatoriedade específica relacionada a um valor mínimo investido em criptomoedas. Qualquer valor deve ser informado na seção bens e direitos, pelo custo de aquisição”, explica Fabrício Tota, diretor do Mercado Bitcoin.
Entre as informações que são solicitadas pela Receita, estão a data, o tipo, os titulares da operação e os criptoativos usados na operação. O fisco exige o endereço da carteira virtual do remetente e do recebedor das criptomoedas. As multas pelo atraso na apresentação das informações variam de R$ 100 a R$ 1,5 mil. Já pela prestação de informações incorretas, o valor pode chegar a 3% do valor da operação.

SIMPLIFICADA Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a
R$ 16.754,34, o mesmo do ano passado.
A novidade que está causando polêmica é o fim da dedução das contribuições pagas ao INSS de empregados domésticos. “O contribuinte sentirá muito estas mudanças no caso de possíveis restituições pois tudo tende a diminuir o valor que antes era restituído”, afirma Janine Goulart, sócia da área de impostos da KPMG no Brasil.
As outras mudanças são: há a opção pela declaração pré-preenchida tanto no módulo do Programa Gerador da Declaração (PGD) quanto através do Centro Virtual de Atendimento do Contribuinte (o E-CAC); fica obrigado informar o número do recibo do ano anterior o contribuinte com rendimento igual ou superior a R$ 200 mil; quem optar pela declaração completa poderá doar diretamente aos fundos controlados pelos conselhos, mas não podem exceder a 3% do valor do imposto apurado; o somatório das deduções diretamente na declaração criança e adolescente e idoso estão limitadas a 6% do imposto sobre a renda devido apurado na declaração em conjunto com as doações efetuadas no decorrer do ano-calendário de 2019; a restituição se iniciará em maio, um mês antes do usual; criação de campos obrigatórios na declaração de bens e direitos; e o prazo para seleção de débito automático da quota única ou a partir da primeira quota foi ampliado para 10 de abril.
A multa por atraso na entrega varia de R$ 165,74 (para quem não tem imposto a pagar) a 20% do IR devido, com cobrança de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar. Todas as informações, bem como o aplicativo para download, constam no site www.receita.fazenda.gov.br, com os destaques para as mudanças em relação a 2019.
As declarações que não cumprirem com as exigências estão sujeitas a caírem na malha fina do sistema. A Receita Federal registrou até dezembro do ano passado 700,2 mil declarações retidas na malha pela inconsistência de dados.